STJ — 907987
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 431ff69b712531d5d71e9b3ddb6599fd199eb82bf3207e19488ac5a229b3b883
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990. REGIME SEMIABERTO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. GENITORA DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. ART. 117 DA LEP E 318-A, I E II, DO CPP. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE QUE A AGRAVANTE SERIA INDISPENSÁVEL AOS CUIDADOS DE SUA MÃE, PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "embora o art. 117 da Lei de Execuçõe s Penais estabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que configurada a excepcionalidade do caso concreto, com demonstração da imprescindibilidade da medida" (AgRg no HC n. 857.447/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 18/10/2023).
- No caso, as instâncias ordinárias registraram não haver nos autos constatação da imprescindibilidade da executada nos cuidados do filho menor. Assim, a agravante - que cumpre prisão-pena em regime semiaberto -não demonstrou situação excepcional apta a flexibilizar a regra disposta no art. 117 da Lei de Execuções Penais.
- A prática de crime com violência à pessoa impede a concessão da prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A, I e II, do Código de Processo Penal.
- Quanto ao pedido de prisão domiciliar ao argumento de que a paciente seria imprescindível aos cuidados de sua mãe, portadora de doença grave, do que consta nos autos a matéria não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede a manifestação desta Corte sobre a questão, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0318A INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00117
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 983240 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1983947 — RECURSO ESPECIAL · 2023-05-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1102209 — HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS