STJ — 889299

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2c7e246bdc70139e57dbdaf1ca3570ef518e68684211b11324d86d3e2b0874b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POLICIAL MILITAR. MODUS OPERANDI. HOMICÍDIOS PRATICADOS NO INTUITO DE ENCONBRIR OUTRO HOMICÍDIO. "QUEIMA DE ARQUIVO". CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
  2. No caso, o decreto prisional está concretamente fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta imputada ao agravante, uma vez que os homicídios pelos quais está sendo investigado teriam sido cometidos, supostamente, para encobrir um outro homicídio.
  3. A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. Precedentes.
  4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
  5. Quanto à ausência de contemporaneidade do decreto prisional, não se verifica manifesto constrangimento ilegal, uma vez que, segundo o Tribunal de origem, há risco à instrução criminal, caso o agravante seja posto em liberdade.
  6. Quanto à pretendida substituição da prisão preventiva por domiciliar, extrai-se do acórdão impugnado que "não há nos autos a estrita comprovação de que o recorrente seja o único responsável pelos cuidados da criança, pelo que não faz jus à substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do Código de Processo Civil". Além disso, a própria defesa informou que a criança encontra-se sob os cuidados da mãe.
  7. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. POLICIAL MILITAR. MODUS OPERANDI. HOMICÍDIOS PRATICADOS NO INTUITO DE ENCONBRIR OUTRO HOMICÍDIO. "QUEIMA DE ARQUIVO". CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, o decreto prisional está concretamente fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade da conduta imputada ao agravante, uma vez que os homicídios pelos quais está sendo investigado teriam sido cometidos, supostamente, para encobrir um outro homicídio. 3. A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. Precedentes. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Quanto à ausência de contemporaneidade do decreto prisional, não se verifica manifesto constrangimento ilegal, uma vez que, segundo o Tribunal de origem, há risco à instrução criminal, caso o agravante seja posto em liberdade. 6. Quanto à pretendida substituição da prisão preventiva por domiciliar, extrai-se do acórdão impugnado que "não há nos autos a estrita comprovação de que o recorrente seja o único responsável pelos cuidados da criança, pelo que não faz jus à substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do Código de Processo Civil". Além disso, a própria defesa informou que a criança encontra-se sob os cuidados da mãe. 7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE DO AGENTE) STJ - <<AgRg no RHC 174050>>-RJ, <<AgRg no RHC 167491>>-SP, <<AgRg no HC 770197>>-SP, <<RHC 140629>>-AL (PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA) STJ - <<AgRg no HC 801412>>-SP, <<AgRg no HC 771854>>-ES, <<AgRg no HC 785639>>-PR, <<AgRg no RHC 172667>>-SC (PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA - FUNDAMENTAÇÃO NO MOMENTO DA DECRETAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 707562>>-SP (PRISÃO DOMICILIAR - ÚNICO RESPONSÁVEL POR FILHO - PROVA) STJ - <<AgRg no HC 822761>>-RJ, <<HC 552090>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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