STJ — 619804

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-05-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91ebc1415879174d5bcec868a428d12626d50a1f32728a5f3d53101c830602ff

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL E CÓDIGO PENAL MILITAR. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PRÓPRIAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO MESMO SENTIDO DA CONCLUSÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Superior Tribunal Militar, em razão do princípio da especialidade, não é possível fazer incidir a regra de continuidade delitiva prevista no art. 71 do Código Penal para os crimes militares, devendo ser aplicados os dispositivos legais específicos contidos no Código Penal Militar.
  2. Ordem de habeas corpus denegada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL E CÓDIGO PENAL MILITAR. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PRÓPRIAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO MESMO SENTIDO DA CONCLUSÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Superior Tribunal Militar, em razão do princípio da especialidade, não é possível fazer incidir a regra de continuidade delitiva prevista no art. 71 do Código Penal para os crimes militares, devendo ser aplicados os dispositivos legais específicos contidos no Código Penal Militar. 2. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA DAS REGRAS PRÓPRIAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 531508>>-RJ, <<AgRg no HC 614680>>-RJ, <<AgRg no REsp 1521246>>-RJ, <<AgRg no AREsp 926213>>-RJ STF - [[HC 86854]]-SP STM - Embargos Infringentes e de Nulidade 7000284-95.2020.7.00.0000

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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