Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25feaedd139b76e0e050933f2b7044ae8ecdafd711cd70898dcf21da32e3e747 - Registro documental:
15ce3c9a03ebcdd9261d6586dcdfbcb0118c0ed652cf322f0d73f459c463489e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e4dc05b996a64e75042c40f5ee26a86684282a1744de7443309db0b9664fc15 - Registro documental:
15ce3c9a03ebcdd9261d6586dcdfbcb0118c0ed652cf322f0d73f459c463489e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc5829781989d5cc630f31893768c60de3a5e348d6779be3356807c409f8a203 - Registro documental:
15ce3c9a03ebcdd9261d6586dcdfbcb0118c0ed652cf322f0d73f459c463489e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 104 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Responsabilidade Solidária/Subsidiária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Trabalho aos Domingos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-09 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-05-05 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2026-06-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-06-28 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-07-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2026-07-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2026-07-24 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2026-07-24 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2026-07-27 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2026-07-27 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2026-07-28 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2026-08-05 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2026-08-05 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2026-08-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2026-08-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2026-09-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2026-09-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2026-10-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2026-05-05 trata do assunto oficial «Responsabilidade Solidária/Subsidiária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-07-10 trata do assunto oficial «Responsabilidade Solidária/Subsidiária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2026-07-27 trata do assunto oficial «Responsabilidade Solidária/Subsidiária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-05T22:58:00.977000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260109155532
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 15ce3c9a03ebcdd9261d6586dcdfbcb0118c0ed652cf322f0d73f459c463489e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 104 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-09 a 2026-10-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-10-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-10-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-10-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-17
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-17
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-09-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-15
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional Noturno | Horas Extras | Trabalho aos Domingos | Intervalo Intrajornada | Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Seguro Desemprego | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 104. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000154420265170006 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional Noturno | Horas Extras | Trabalho aos Domingos | Intervalo Intrajornada | Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Seguro Desemprego | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “6ª Vara do Trabalho de Vitória”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 104 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-10-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
15ce3c9a03ebcdd9261d6586dcdfbcb0118c0ed652cf322f0d73f459c463489e. SHA-256 do comentário:194bba0341bd8bbd54d871c9088ee66c02c576beeb27e2d7b425afeca11bb05d.