Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO DA VERBA. RECENTE
ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO
AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O incidente processual que, em tese, não poderia gerar a paga dos
advogados atuantes, é aquele em que não se inauguram novas posições
de partes, nem de lide e muito menos de causa de pedir
- Em regra não há trabalho jurídico sem remuneração, pois, até
mesmo nos incidentes, stricto sensu, ou seja, entre mesmas partes,
mesma causa de pedir e pedido, os causídicos vencedores serão
remunerados, porém de maneira mediata, ao final da demanda.
- Não se reconhece a existência de direito potestativo à
determinada orientação jurisprudencial, ainda que eventualmente já
sedimentada pelos Tribunais, ressalvado o sistema de precedentes
vinculantes previsto na vigente ordem processual.
- A fixação de honorários no IDPJ rejeitado encontra guarida nos
aspectos (i) processual, com a atual possibilidade de decisões de
resolução parcial do mérito, e no (ii) substancial, evitando que o
patrono da parte vitoriosa, permaneça sem a remuneração.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO DA VERBA. RECENTE
ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO
AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O incidente processual que, em tese, não poderia gerar a paga dos
advogados atuantes, é aquele em que não se inauguram novas posições
de partes, nem de lide e muito menos de causa de pedir
2. Em regra não há trabalho jurídico sem remuneração, pois, até
mesmo nos incidentes, stricto sensu, ou seja, entre mesmas partes,
mesma causa de pedir e pedido, os causídicos vencedores serão
remunerados, porém de maneira mediata, ao final da demanda.
3. Não se reconhece a existência de direito potestativo à
determinada orientação jurisprudencial, ainda que eventualmente já
sedimentada pelos Tribunais, ressalvado o sistema de precedentes
vinculantes previsto na vigente ordem processual.
4. A fixação de honorários no IDPJ rejeitado encontra guarida nos
aspectos (i) processual, com a atual possibilidade de decisões de
resolução parcial do mérito, e no (ii) substancial, evitando que o
patrono da parte vitoriosa, permaneça sem a remuneração.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.