STJ — 1635666
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTE DE
CARGA. EXTRAVIO . TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR
DO DANO. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS (VARSÓVIA
E MONTREAL). INCIDÊNCIA. TESE FIXADA EM
REPERCUSSÃO GERAL.
1. Recurso especial interposto contra acórdão
publicado na vigência do Código de Processo
Civil de 2015 (Enunciados Administrativos
nºs 2 e 3/STJ).
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do Recurso Extraordinário nº 636.331/RJ, sob
o regime da repercussão geral, consolidou
o entendimento de que as normas e os
tratados internacionais devem ser aplicados às
questões envolvendo transporte internacional,
seja este de pessoas ou coisas,
especialmente as Convenções de Varsóvia e de
Montreal.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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