Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ARESTOS
CONFRONTADOS. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste similitude entre o acórdão embargado que entende
possível o exame da tese recursal a partir de uma revaloração
jurídica dos fatos tal como delineados pelas instâncias de origem e
os arestos paradigmas que entendem que a pretensão recursal reclama
o revolvimento do acerco fático-probatório dos autos.
- No âmbito dos embargos de divergência, mostra-se inviável a
discussão sobre acerto ou desacerto da aplicação de regra técnica de
conhecimento utilizada pelo acórdão embargado. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ARESTOS
CONFRONTADOS. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE.
1. Inexiste similitude entre o acórdão embargado que entende
possível o exame da tese recursal a partir de uma revaloração
jurídica dos fatos tal como delineados pelas instâncias de origem e
os arestos paradigmas que entendem que a pretensão recursal reclama
o revolvimento do acerco fático-probatório dos autos.
2. No âmbito dos embargos de divergência, mostra-se inviável a
discussão sobre acerto ou desacerto da aplicação de regra técnica de
conhecimento utilizada pelo acórdão embargado. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.