Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.235/STJ. IMPENHORABILIDADE DE
QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CONHECIMENTO DE
OFÍCIO. DISTINGUISHING. ÔNUS DE COMPROVAR A NATUREZA ALIMENTAR DA
VERBA CONSTRITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tema Repetitivo n. 1.235/STJ diz respeito a "Definir se a
impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é
matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo
juiz".
- Na espécie, não é caso de sobrestamento do recurso, na medida em
que a impenhorabilidade não foi reconhecida de ofício, mas buscada
pela Defensoria Pública em favor da parte assistida mediante a
interposição de agravo de instrumento que impugnava a distribuição
do ônus da prova acerca da natureza alimentar dos valores
constritos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.235/STJ. IMPENHORABILIDADE DE
QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CONHECIMENTO DE
OFÍCIO. DISTINGUISHING. ÔNUS DE COMPROVAR A NATUREZA ALIMENTAR DA
VERBA CONSTRITA.
1. O Tema Repetitivo n. 1.235/STJ diz respeito a "Definir se a
impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é
matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo
juiz".
2. Na espécie, não é caso de sobrestamento do recurso, na medida em
que a impenhorabilidade não foi reconhecida de ofício, mas buscada
pela Defensoria Pública em favor da parte assistida mediante a
interposição de agravo de instrumento que impugnava a distribuição
do ônus da prova acerca da natureza alimentar dos valores
constritos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.