Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, NO
TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Caso em que a Corte de origem, vislumbrando irregularidade no
recolhimento do preparo do especial apelo, expediu intimação
eletrônica (art. 5º da Lei n. 11.419/2006), para que a parte
agravante promovesse a regularização, conforme previsto no art.
1.007, § 2º, do CPC. No entanto, deixou transcorrer in albis o prazo
concedido, razão pela qual inafastável a conclusão de que deserto o
recurso raro. Incidência da Súmula 187/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, NO
TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. Caso em que a Corte de origem, vislumbrando irregularidade no
recolhimento do preparo do especial apelo, expediu intimação
eletrônica (art. 5º da Lei n. 11.419/2006), para que a parte
agravante promovesse a regularização, conforme previsto no art.
1.007, § 2º, do CPC. No entanto, deixou transcorrer in albis o prazo
concedido, razão pela qual inafastável a conclusão de que deserto o
recurso raro. Incidência da Súmula 187/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREPARO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO ATENDIMENTO -
DESERÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1660202>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1120489>>-PE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01007 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
ART:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2533296 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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