STJ — 1918000
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0a62593aeea55e525a8d00d058e8415d4c0249f7272dd2f0d76cada013ac95d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. RELATIVIZAÇÃO. INVIABILIDADE. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONSENTIMENTO E RELAÇÃO AMOROSA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 593/STJ. DECISÃO AGRAVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. LEI N. 13.718/2018. APLICAÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada, ao prover o recurso especial acusatório, não procedeu ao reexame de fatos e provas, o que encontraria obstáculo na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, mas tão-somente atribuiu a adequada qualificação jurídica aos fatos narrados como incontroversos no acórdão da apelação, o que é plenamente admitido na via especial.
- Nos termos da Súmula n. 593 do Superior Tribunal de Justiça, "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente". É também firme a orientação de que a presunção de violência é absoluta, não comporta relativização.
- O referido Enunciado, aprovado no ano de 2017, cristalizou a interpretação atribuída ao art. 217-A do Código Penal, antes mesmo da introdução do seu § 5.º, pela Lei n. 13718/2018, sendo descabido falar que houve a aplicação retroativa da novel norma penal. O Agravante foi condenado de acordo com a legislação vigente ao tempo em que praticou os crimes, não tendo sido sequer mencionada a referida Lei posterior, na decisão agravada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000593
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0217A (COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 13.718/2018)
- LEG:FED LEI:013718 ANO:2018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2480591 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-05-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 849912 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2083330 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-19 · 2 referência(s) em comum