STJ — 2231262
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5320726c9036f5ce3f95dd4812d0e5bbc04e03e31dcd71cbba94f4980e4562c1
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS
E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO . RECURSO
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS
CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS.
INVIÁVEL. PLEITO DE CONCESSÃO DE INDULTO. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
I - O art. 798 do Código de Processo Penal, em seu caput e § 1º,
determina que "Todos os prazos correrão em cartório e serão
contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo
ou dia feriado" e que "Não se computará no prazo o dia do começo,
incluindo-se, porém, o do vencimento".
II - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar
o AgRg na Rcl n. 30.714/PB, firmou a tese de que a contagem dos
prazos em processo penal possui ordenação específica em dias
corridos.
III - No caso, o acórdão foi publicado dia 21/07/2022 (fl. 524). O
prazo de 15 dias para interposição do recurso especial se iniciou no
primeiro dia útil subsequente, que foi o dia 22/07/2022 e se
encerrou em 05/08/2022, sendo intempestivo o apelo protocolado em
11/08/2022 (fl. 525).
IV - "Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como
forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O
deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional,
quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito
de locomoção, inexistente na hipótese" (AgRg nos EAREsp n.
263.820/DF, Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de
30/10/2018).
V - Inviável a apreciação do pedido referente à concessão de
indulto, porquanto se trata de inovação recursal, em sede de agravo
regimental.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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