Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM 1/2 PELA TRANSNACIONALIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Precedentes. II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de ofício. III - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judicial acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da co…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO EM 1/2 PELA TRANSNACIONALIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO.
I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas
corpus substitutivo de revisão criminal. Precedentes.
II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de
ofício.
III - A individualização da pena é submetida aos elementos de
convicção judicial acerca das circunstâncias do crime, cabendo às
Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da
constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar
eventuais arbitrariedades.
IV - A exasperação da pena-base do delito de associação para o
tráfico de drogas se deu a partir de elementos concretamente
extraídos dos autos - elevado número de pessoas implicadas na
associação e a natureza deletéria do entorpecente (cocaína).
V - É proporcional a eleição de fração de 1/2 para a majorante do
artigo 40, I, da Lei n. 11.343/2006, porquanto a associação para o
tráfico de drogas possui atuação em diversos continentes.
Precedentes.
VI - A desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes
depende do reexame de fatos e provas, providência inviável na
estreita via do habeas corpus.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES - FRAÇÕES DE AUMENTO - TRANSNACIONALIDADE
DO DELITO)
STJ - <<AgRg no HC 633447>>-GO, <<AgRg no HC 744601>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00040 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.