Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI
N. 11.343/2006). "MULA". INCIDÊNCIA DA MINORANTE. CIRCUNTÂNCIAS
CONCRETAS DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. MODULAÇÃO DA CAUSA
REDUTORA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do entendimento da Suprema Corte, adotado pelo STJ,
"[a] condição de 'mula' do tráfico não autoriza o afastamento da
causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos, sob o
fundamento de dedicação do agente a atividades criminosas ou de sua
integração a organização criminosa. [...]. Não obstante, o fato de
as instâncias ordinárias terem concluído que a [agente] contribuiu
com rede de atuação articulada para o tráfico internacional de
drogas constitui fator de influência na fixação da fração de
diminuição de sua pena" (HC 133480 AgR, relatora ROSA WEBER,
Primeira Turma, julgado em 13/9/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209
DIVULG 24/9/2019 PUBLIC 25/9/2019).
- No caso, a condição de "mula" da agravante, em contexto de
tráfico internacional de drogas, autoriza a concessão da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mas não no patamar
máximo de diminuição, não fazendo jus a recorrente à substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, embora
tenha sido aplicado o regime aberto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI
N. 11.343/2006). "MULA". INCIDÊNCIA DA MINORANTE. CIRCUNTÂNCIAS
CONCRETAS DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. MODULAÇÃO DA CAUSA
REDUTORA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento da Suprema Corte, adotado pelo STJ,
"[a] condição de 'mula' do tráfico não autoriza o afastamento da
causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos, sob o
fundamento de dedicação do agente a atividades criminosas ou de sua
integração a organização criminosa. [...]. Não obstante, o fato de
as instâncias ordinárias terem concluído que a [agente] contribuiu
com rede de atuação articulada para o tráfico internacional de
drogas constitui fator de influência na fixação da fração de
diminuição de sua pena" (HC 133480 AgR, relatora ROSA WEBER,
Primeira Turma, julgado em 13/9/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209
DIVULG 24/9/2019 PUBLIC 25/9/2019).
2. No caso, a condição de "mula" da agravante, em contexto de
tráfico internacional de drogas, autoriza a concessão da minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mas não no patamar
máximo de diminuição, não fazendo jus a recorrente à substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, embora
tenha sido aplicado o regime aberto.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ATUAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MULA -
MODULAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 802675>>-SP
(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ENTORPECENTE APREENDIDO -
MODULAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 649332>>-SE
STF - [[HC AgR 133480]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.