STJ — 1851662
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 110544ca5b63f8326d7ab95864affcac94f02146f24b58f8df6be5d64af03e77
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não está o juiz obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nas hipóteses em que o Tribunal deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial" (REsp n. 1.259.899, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJ de 7/4/2014).
- "Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante" (AgRg no HC n. 661.017/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 4/5/2021, DJe 14/5/2021).
- No caso, a quantidade de droga apreendida, associada às demais circunstâncias elencadas pelo Tribunal de origem - "função específica dentro da sistemática do tráfico de entorpecentes na cidade de Ibiúna"; "portava arma de fogo municiada com numeração suprimida"; "com habitualidade, recebe os entorpecentes (mediante compra ou consignação) do grande traficante para, na sequência, comerciá-los no varejo em porções" -, denota a dedicação do recorrente a atividades criminosas, o que inviabiliza a concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- Com suporte no contexto fático-probatório dos autos, o Tribunal a quo concluiu pela não aplicação da minorante em discussão, tendo em vista a dedicação do recorrente a atividades criminosas demonstrada pelas circunstâncias que levaram à prisão em flagrante e provas produzidas em juízo. Dessa forma, alterar o entendimento esposado pelas instâncias ordinárias, no caso, demandaria inevitável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso, segundo a dicção da Súmula n. 7/STJ.
- A gravidade concreta das condutas, evidenciada, sobretudo, na quantidade de droga apreendida e no porte de arma de fogo municiada, constitui fundamentação idônea para a imposição do regime mais gravoso, nos termos dos arts. 33 e 59 do CP e em harmonia com a orientação das Súmulas n. 440/STJ, 718 e 719/STF. Ademais, não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:718
- STJ:440
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00044 ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 914055 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-11-05 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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- STJ — 739366 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-06-27 · 3 referência(s) em comum
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