STJ — 167126

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e0a024bc5b65dd9b0fd3591d0a02473b1fcc3118847c420b17df6f051d719dd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VOTO-VISTA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DECISÃO REFORMADA. DENÚNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP. PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal em habeas corpus situa-se no campo da excepcionalidade, sendo cabível apenas quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva ou ainda da incidência de causa de extinção de punibilidade.
  2. Considerando os elementos probatórios mínimos para a prática delitiva, as condutas imputadas sido devidamente individualizadas, os fatos suficientemente descritos, com enquadramento típico, atendendo os requisitos previstos no art. 41 do CPP, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, resta demonstrada a justa causa para persecução penal.
  3. Agravos regimentais providos para reconsiderar a decisão monocrática e desprover o recurso em habeas corpus, restabelecendo integralmente o acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos autos do HC n. 501603975.2022.8.24.0000/SC.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VOTO-VISTA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DECISÃO REFORMADA. DENÚNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP. PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal em habeas corpus situa-se no campo da excepcionalidade, sendo cabível apenas quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva ou ainda da incidência de causa de extinção de punibilidade. 2. Considerando os elementos probatórios mínimos para a prática delitiva, as condutas imputadas sido devidamente individualizadas, os fatos suficientemente descritos, com enquadramento típico, atendendo os requisitos previstos no art. 41 do CPP, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, resta demonstrada a justa causa para persecução penal. 3. Agravos regimentais providos para reconsiderar a decisão monocrática e desprover o recurso em habeas corpus, restabelecendo integralmente o acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos autos do HC n. 501603975.2022.8.24.0000/SC.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto vista do Sr. Ministro Relator dando provimento aos agravos regimentais para desprover o recurso em habeas corpus, por unanimidade, dar provimento aos agravos regimentais para reconsiderar a decisão monocrática e desprover o recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Senhor Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 778355>>-PE (DENÚNCIA - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS) STJ - <<AgRg no RHC 149412>>-GO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.