STJ — 2366751

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 890c2176da1723fac2a2f618427e7472bcf78622119ddf78c2fbb2d41ae6a2bd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 121, § 2º, C.C. O § 1º, DO CP. CONDENAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REGIME INICIAL FECHADO. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.1. Constou do acórdão recorrido não haver nos autos informações suficientes para a realização da detração prevista no art. 387, § 2º do CPP, fundamento não atacado especificamente pelo recorrente, o qual se limitou a alegar genericamente que está preso por quase 2 anos, o que atrai a incidência das súmulas n. 283 e 284/STF.2.…

Ementa

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 121, § 2º, C.C. O § 1º, DO CP. CONDENAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REGIME INICIAL FECHADO. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.1. Constou do acórdão recorrido não haver nos autos informações suficientes para a realização da detração prevista no art. 387, § 2º do CPP, fundamento não atacado especificamente pelo recorrente, o qual se limitou a alegar genericamente que está preso por quase 2 anos, o que atrai a incidência das súmulas n. 283 e 284/STF.2. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, segundo a qual, embora a detração seja de competência do Juízo sentenciante, não havendo informações suficientes a respeito da custódia cautelar nos autos, essa deve ser pleiteada perante o Juízo de Execução, nos termos do art. 66, inciso III, alínea "c", da LEP. Incidência da Súmula n. 83/STJ.3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DETRAÇÃO - JUÍZO DE EXECUÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 1834952>>-SP, <<AgRg no HC 575711>>-SP, <<AgRg no REsp 1838031>>-SP, <<HC 476273>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.