Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.1. Não se justificam a abordagem policial e a busca pessoal na situação em que o indivíduo encontra-se parado em local conhecido como ponto de tráfico, ausentes qualquer outra circunstância que indique estar ele na posse de objetos que constituam corpo de delito.2. A Sexta Turma, ao julgar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, de relatoria do Ministro Rogério Schietti, entendeu que: " .. não satisfazem a exigência lega…
Ementa
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.1. Não se justificam a abordagem policial
e a busca pessoal na situação em que o indivíduo encontra-se parado
em local conhecido como ponto de tráfico, ausentes qualquer outra
circunstância que indique estar ele na posse de objetos que
constituam corpo de delito.2. A Sexta Turma, ao julgar o Recurso em
Habeas Corpus n. 158.580/BA, de relatoria do Ministro Rogério
Schietti, entendeu que: " .. não satisfazem a exigência legal, por
si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias
anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não
demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo,
exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição
concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação
subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de
certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o
standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do
CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).3. No caso, a
busca pessoal teria ocorrido após denúncias de que no endereço
estava ocorrendo intenso tráfico de drogas. Ao chegarem lá, os
policiais teriam avistado o paciente (apresentando as mesma
características da denúncia), mas sem a indicação de dado concreto
sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva.
Nesse sentido, a denúncia anônima, por si só, não configura justa
causa para abordagem pessoal, razão pela qual deve ser reconhecida a
ilegalidade apontada.4. Agravo regimental provido para reconhecer a
nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal ilícita e, em
consequência, trancar a Ação Penal n. 0800926-12.2023.8.14.0022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE
CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 737075>>-AL
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.