STJ — 184179

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49ec47234f34c352a593d01c8c9f1cdb56cc0a46a90df889bded50f2e189ebce

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. BUSCA VEICULAR/ PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (HC 691.441/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022).
  2. Na presente hipótese, conforme consignado na decisão agravada, não se verificou a indicação de dado concreto sobre a existência de fundada suspeita para autorizar a busca veicular/ pessoal, uma vez que o acórdão apontou que, "quando em patrulhamento pela rua Sergipe, no setor Urias Magalhães, nesta capital, abordaram um veículo CHEV/PRISMA, cor branca, Placas: QTP0454, que estava sendo conduzido por PATRICIO SILVA DEALMEIDA, o qual informou ser motorista de aplicativo. Que durante a busca veicular foi encontrado uma bolsa com 95 (noventa e cinco) porções de substância pulverizada de coloração branca envolvida em saco plástico pequeno individual com fecho tipo zip lock. e a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie". Desse modo, verificando-se que a busca veicular deu-se sem nenhuma motivação, vislumbra-se a ilicitude das provas.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. BUSCA VEICULAR/ PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (HC 691.441/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022). 2. Na presente hipótese, conforme consignado na decisão agravada, não se verificou a indicação de dado concreto sobre a existência de fundada suspeita para autorizar a busca veicular/ pessoal, uma vez que o acórdão apontou que, "quando em patrulhamento pela rua Sergipe, no setor Urias Magalhães, nesta capital, abordaram um veículo CHEV/PRISMA, cor branca, Placas: QTP0454, que estava sendo conduzido por PATRICIO SILVA DEALMEIDA, o qual informou ser motorista de aplicativo. Que durante a busca veicular foi encontrado uma bolsa com 95 (noventa e cinco) porções de substância pulverizada de coloração branca envolvida em saco plástico pequeno individual com fecho tipo zip lock. e a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie". Desse modo, verificando-se que a busca veicular deu-se sem nenhuma motivação, vislumbra-se a ilicitude das provas. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NECESSIDADE) STJ - <<HC 691441>>-SP (BUSCA VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - AUSÊNCIA) STJ - <<AgRg no RHC 178809>>-GO, <<AgRg no HC 850524>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.