Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 00000458019978260431

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 01 CUMULATIVA DE PEDERNEIRASGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-10-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee7e00a00013547e9d5d56297010ef1d5d062f1c1e2d014b12d55cb244e55fdb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000458019978260431 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “01 CUMULATIVA DE PEDERNEIRAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 102 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ee7e00a00013547e9d5d56297010ef1d5d062f1c1e2d014b12d55cb244e55fdb. SHA-256 do comentário: cd904351a439f66c785af60939b44ba822c5c004d8badb1ecc61b9422e2defa3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · O que a lei suspende, e o que ela não suspende · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32932613f5c373ab5809031f2a5dfe54bc7e0f30e6ec04e2c103e4e7d8102ed4
  • Registro documental: ee7e00a00013547e9d5d56297010ef1d5d062f1c1e2d014b12d55cb244e55fdb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 102 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-09-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-08-03 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2009-09-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2017-04-04 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  5. 2017-04-04 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  6. 2017-04-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  7. 2017-06-22 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  8. 2017-06-26 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  9. 2017-11-06 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  10. 2017-11-06 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  11. 2017-12-01 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  12. 2018-03-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  13. 2018-10-01 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  14. 2019-01-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  15. 2019-01-09 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  16. 2019-01-14 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  17. 2020-03-06 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  18. 2022-05-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2009-08-03 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2009-09-15 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-04T09:33:07.924225937Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19971023000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-10-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ee7e00a00013547e9d5d56297010ef1d5d062f1c1e2d014b12d55cb244e55fdb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 102 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-09-22 a 2022-05-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-09
Definitivo (TPU 246)
2022-05-09
Desarquivamento (TPU 893)
2020-03-06
Documento (TPU 581)
2020-03-05
Desarquivamento (TPU 893)
2019-10-25
Definitivo (TPU 246)
2019-01-22
Publicação (TPU 92)
2019-01-14
Remessa (TPU 123)
2019-01-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-01-09
Documento (TPU 581)
2019-01-09
Petição (TPU 85)
2019-01-08
Desarquivamento (TPU 893)
2018-10-11
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 102. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1997-09-22T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 1997-09-22T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  3. 1998-08-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  4. 2001-10-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  5. 2006-06-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2006-06-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2006-07-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2006-09-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2006-12-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2006-12-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2007-02-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2007-06-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2007-08-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2007-09-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2007-10-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2007-10-11T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  17. 2007-10-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2007-11-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2007-12-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2008-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2008-03-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2008-05-20T14:50:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2008-07-21T17:00:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2008-07-24T09:15:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2008-07-25T17:25:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2008-07-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2008-07-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2008-08-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2008-08-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2008-08-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2008-09-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2008-09-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2008-11-04T16:35:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2008-12-11T13:56:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2008-12-15T09:28:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2008-12-23T15:24:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2009-01-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2009-01-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2009-03-04T15:50:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2009-03-27T11:25:47.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.