Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. PRECLUSÃO. ERRO DE
CÁLCULO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
proferida nos autos de cumprimento de sentença, que acolheu
parcialmente a impugnação do agravante ao laudo pericial judicial.
- Conforme a jurisprudência desta Corte, "incide ao caso o óbice da
Súmula 284 do STF, uma vez que a parte recorrente aponta violação
do art. 1.022 do CPC/2015, sem especificar, todavia, quais incisos
teriam sido contrariados, a despeito da indicação de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material" (AgInt no AREsp n.
1.766.826/RS, rel. Min. Manoel Erhardt - Desembargador convocado do
TRF da 5ª Região, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de
30/4/2021).
- O STJ possui o entendimento de que o erro material de cálculo é
congnoscível a qualquer tempo pelo juiz, independentemente da
ocorrência de coisa julgada. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Precedentes.
- Quanto ao mais, as razões recursais têm óbice na Súmula n. 7/STJ,
tendo em vista que as conclusões a que chegou o Tribunal de origem
decorreram da análise de todo o acervo probatório dos autos.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. PRECLUSÃO. ERRO DE
CÁLCULO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
proferida nos autos de cumprimento de sentença, que acolheu
parcialmente a impugnação do agravante ao laudo pericial judicial.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "incide ao caso o óbice da
Súmula 284 do STF, uma vez que a parte recorrente aponta violação
do art. 1.022 do CPC/2015, sem especificar, todavia, quais incisos
teriam sido contrariados, a despeito da indicação de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material" (AgInt no AREsp n.
1.766.826/RS, rel. Min. Manoel Erhardt - Desembargador convocado do
TRF da 5ª Região, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de
30/4/2021).
3. O STJ possui o entendimento de que o erro material de cálculo é
congnoscível a qualquer tempo pelo juiz, independentemente da
ocorrência de coisa julgada. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Precedentes.
4. Quanto ao mais, as razões recursais têm óbice na Súmula n. 7/STJ,
tendo em vista que as conclusões a que chegou o Tribunal de origem
decorreram da análise de todo o acervo probatório dos autos.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.