Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. FALHA.
DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE
OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que
deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos
termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do
RISTJ.
- Nestes autos o acórdão embargado inadmitiu a revisão do conjunto
probatório que identificou nexo causal entre a falha no atendimento
emergencial à criança e à mãe e o dano moral verificado, nos termos
da Súmula n. 7/STJ. O paradigma vinculado ao julgamento do AgInt no
AREsp n. 2.131.120/SP, diversamente, diz respeito à impossibilidade
de revisão de laudo pericial que embasou o julgamento de
improcedência de pedido indenizatório por suposto erro médico em
intervenção cirúrgica de paciente com neoplasia maligna, ante o
óbice da Súmula n. 7/STJ. Quanto ao acórdão proferido no julgamento
do AgInt no AREsp n. 1.717.545/PR, também não guarda a indispensável
semelhança com o presente caso. Trata de demanda em que a vítima
foi acometida por parada cardiorrespiratória decorrente de ingestão
indevida de alimentos antes de procedimento cirúrgico, no qual o
recurso especial também foi inadmitido com base na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. FALHA.
DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE
OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que
deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos
termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do
RISTJ.
2. Nestes autos o acórdão embargado inadmitiu a revisão do conjunto
probatório que identificou nexo causal entre a falha no atendimento
emergencial à criança e à mãe e o dano moral verificado, nos termos
da Súmula n. 7/STJ. O paradigma vinculado ao julgamento do AgInt no
AREsp n. 2.131.120/SP, diversamente, diz respeito à impossibilidade
de revisão de laudo pericial que embasou o julgamento de
improcedência de pedido indenizatório por suposto erro médico em
intervenção cirúrgica de paciente com neoplasia maligna, ante o
óbice da Súmula n. 7/STJ. Quanto ao acórdão proferido no julgamento
do AgInt no AREsp n. 1.717.545/PR, também não guarda a indispensável
semelhança com o presente caso. Trata de demanda em que a vítima
foi acometida por parada cardiorrespiratória decorrente de ingestão
indevida de alimentos antes de procedimento cirúrgico, no qual o
recurso especial também foi inadmitido com base na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.