Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
PESSOAL. ATITUDE SUSPEITA INESPECÍFICA. ABORDAGEM ILÍCITA. 2.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O fato de o paciente estar em local conhecido como ponto de
tráfico e "se portar estranho mudando de direção" reflete atitude
suspeita inespecífica, que, por si só, não constitui subsídio legal
para a busca pessoal. Destaque-se que não há notícia de denúncia
específica, tampouco investigação prévia. Dessa forma, não se
verifica a necessária justa causa para a abordagem, porquanto
ausentes outros elementos que fundamentem a ação policial, motivo
pelo qual a prova deve ser considerada ilegal.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
PESSOAL. ATITUDE SUSPEITA INESPECÍFICA. ABORDAGEM ILÍCITA. 2.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O fato de o paciente estar em local conhecido como ponto de
tráfico e "se portar estranho mudando de direção" reflete atitude
suspeita inespecífica, que, por si só, não constitui subsídio legal
para a busca pessoal. Destaque-se que não há notícia de denúncia
específica, tampouco investigação prévia. Dessa forma, não se
verifica a necessária justa causa para a abordagem, porquanto
ausentes outros elementos que fundamentem a ação policial, motivo
pelo qual a prova deve ser considerada ilegal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<HC 877726>>-RS, <<AgRg no HC 827106>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.