Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f26f343b9a8115446767bdd2cc4ca08f4448541a9f3c95c1b059b0a353b0cb07 - Registro documental:
e9453b2bcb79535011c68ebc8aae7c26bc86ed0dee6f759ccca4ec68ddf7fad2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.168.998 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça estadual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.168.998 e mede,
Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, estadual.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f0d9aa33d7d31205c69548aba6e0031b72c0a345c1382c2ec57090ecffe0e1ff - Registro documental:
e9453b2bcb79535011c68ebc8aae7c26bc86ed0dee6f759ccca4ec68ddf7fad2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 95 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça Estadual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-12-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2023-03-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2023-03-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-03-27 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-03-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2023-04-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2023-08-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-02-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2024-02-22 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2024-05-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-05-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2024-05-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2024-06-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2024-06-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2024-06-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2024-07-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2024-07-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-12-04 para o assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69 - Que questão do assunto «Competência da Justiça Estadual» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-03-05? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84 - Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-06-03 para o assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 95 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-17 a 2024-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-31
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-07-31
- Remessa (TPU 123)
- 2024-07-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-06-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-06-03
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-06-03
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-06-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-24
- Petição (TPU 85)
- 2024-05-13
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-05-13
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 95. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.