STJ — 1918842
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ffc510127548868d2208fbe1f744dcffd38f3d61ecb93c8ce896b3b186ac032
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
1. Caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso especial
contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Inobservância ao
disposto no artigo 105, III, da Constituição Federal.
2. A ocorrência de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal.
3. Pedido não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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