STJ — 1958516
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ee3d92b4144fd6325982f45ef5ff39526d015bacf922eae8310234b8d74c87f
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO ON-LINE EM CONTA CORRENTE E POUPANÇA.
QUANTIA ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE
(CPC/2015, ART. 833, X). APLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de
que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da
impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não
apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em
conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em
papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
Segunda Seção, DJe de 19/12/2014).
2. "Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado por esta
Corte, a abrangência da regra do art. 833, X, do CPC/2015 se estende
a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite
de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em
poupança, conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em
papel-moeda, autorizando as instâncias ordinárias, caso identifiquem
abuso do direito, a afastar a garantia da impenhorabilidade" (AgInt
nos EDcl no AREsp 1.323.550/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 27/09/2021, DJe de 30/09/2021).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2206612 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2204874 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2195564 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Banco reteve todo o salário para pagar dívida: os limites legais — Citação da mesma norma
- Carro de aplicativo financiado pode ser apreendido pelo banco — Citação da mesma norma
- Mínimo existencial no superendividamento: o que é e como funciona — Citação da mesma norma
- Aposentadoria e BPC podem ser penhorados por dívida? — Citação da mesma norma
- Poupança penhorada: o limite de 40 salários mínimos — Citação da mesma norma
- Penhora de salário: regra legal e relativização excepcional — Citação da mesma norma
- Penhora de FGTS para pagar pensão atrasada — Citação da mesma norma
- Penhora de salário por dívida de pensão — Citação da mesma norma