STJ — 1985932
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cdc6dc76ced695f53e1d31671ac88c46ce6d3e4623d58dd06b56a87031d79a9
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA
ON-LINE. CONTA BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME
DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "A regra geral da
impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art.
649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser
excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz
de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp n.
1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL,
julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018).
2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
4. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas
contidas no processo para concluir que a penhora é necessária à
satisfação do crédito da execução e não afeta a dignidade da parte
devedora. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto
probatório do feito, vedado em recurso especial.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2590017 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-11-06 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1508117 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-25 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2066882 — RECURSO ESPECIAL · 2024-10-07 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Banco reteve todo o salário para pagar dívida: os limites legais — Citação da mesma norma
- Carro de aplicativo financiado pode ser apreendido pelo banco — Citação da mesma norma
- Mínimo existencial no superendividamento: o que é e como funciona — Citação da mesma norma
- Aposentadoria e BPC podem ser penhorados por dívida? — Citação da mesma norma
- Poupança penhorada: o limite de 40 salários mínimos — Citação da mesma norma
- Penhora de salário: regra legal e relativização excepcional — Citação da mesma norma
- Penhora de FGTS para pagar pensão atrasada — Citação da mesma norma
- Penhora de salário por dívida de pensão — Citação da mesma norma