STJ — 550640
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34351cc6846c6b39e8dbb84d3c7748a9cc2a284b209585edc52f55847f6dfdd1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA (SÚMULA 284/STF). CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PROVA PERICIAL. TRIBUNAL ESTADUAL APRECIOU O VALOR DEVIDO CONFORME AS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. POSSIBILIDADE DE APLICAR MULTA DO ART. 538 DO CPC/73. ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF.
- O eg. Tribunal estadual, com arrimo nas provas dos autos, afastou o alegado cerceamento de defesa, pois houve prévia manifestação das partes sobre os cálculos, bem como concluiu haver valor a ser compensado entre as partes. A pretensão de modificar esse entendimento demanda reexame fático e probatório, inviável no recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
- O Tribunal de Justiça afastou a existência de enriquecimento sem causa, à luz das peculiaridades do caso concreto. Modificar esse entendimento atrai a Súmula 7/STJ, pois demanda revolvimento fático e probatório dos autos.
- A reiteração de embargos de declaração, alegando a mesma matéria já rechaçada pelo acórdão embargado, configura intuito protelatório a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/73.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2226129 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1589562 — RECURSO ESPECIAL · 2024-03-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1667497 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-02-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL