STJ — 1670425

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7f62b22e4cd675e29b109f8766a13a636b2a23f09ba68daac0d6222d9a9f5b6

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal se firmou no sentido de que, tendo em vista que o sistema de amortização do saldo devedor dos contratos de mútuo não configura relação de trato sucessivo, o prazo prescricional para sua cobrança flui na data do vencimento da última parcela. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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