STJ — 1670425
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. NÃO
PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal se firmou no sentido de
que, tendo em vista que o sistema de amortização do saldo devedor
dos contratos de mútuo não configura relação de trato sucessivo,
o prazo prescricional para sua cobrança flui na data do vencimento
da última parcela.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2120080 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3144259 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2028247 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
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