TRT3 — 00000138620165030015

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-07-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3092b68985226e6fd16655f5eb7bc79e9ebed2559b0f9a8056c9e1e5c5f6fdcc

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-26 a 2017-11-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-07
Definitivo (TPU 246)
2017-11-06
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-20
Conclusão (TPU 51)
2017-10-20
Conclusão (TPU 51)
2017-03-31
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-21
Conclusão (TPU 51)
2016-07-26
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Comissões e Percentuais | Anotação/Baixa/Retificação | Isonomia/Equivalência Salarial | Reflexos | Grupo Econômico | Enquadramento | Multa Convencional | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-26T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2017-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2017-10-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2017-10-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2017-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2017-11-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-11-07T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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