STJ — 875773

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-01Data Publicacao: 2024-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af5815d28fb70c8ae4576ab1164f52f3c11a49a4f25f3764dcb5e2b157fd532a

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes presos em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com prisão preventiva decretada. Apreensão de 11,02g de cocaína. Pacientes tecnicamente primários, sem indicativos de participação em organização criminosa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade da manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos que justifiquem a medida extrema.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de droga apreendida e a primariedade dos pacientes não justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão de prisão preventiva carece de fundamentação específica e individualizada, não demonstrando perigo concreto à ordem pública. IV. ORDEM CONCEDIDA.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. 11,02G DE COCAÍNA. PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes presos em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com prisão preventiva decretada. Apreensão de 11,02g de cocaína. Pacientes tecnicamente primários, sem indicativos de participação em organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade da manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos que justifiquem a medida extrema. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de droga apreendida e a primariedade dos pacientes não justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão de prisão preventiva carece de fundamentação específica e individualizada, não demonstrando perigo concreto à ordem pública. IV. ORDEM CONCEDIDA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.