Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. REITERAÇÃO DELITIVA.
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada deixou de conhecer do habeas corpus impetrado
como substitutivo de recurso próprio, por não se verificar flagrante
ilegalidade apta a justificar o conhecimento da ordem.
- A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos e
individualizados, tais como a reincidência específica, ausência de
vínculos com o distrito da culpa, inexistência de ocupação lícita e
apreensão de drogas em circunstâncias que indicam organização
voltada para o tráfico.
- A fundamentação do decreto prisional atende aos requisitos do
art. 312 do CPP, evidenciando o risco atual de reiteração delitiva e
a necessidade de acautelamento da ordem pública.
- A quantidade de entorpecentes apreendidos (51,55g de cocaína e
44,81g de maconha) e os instrumentos utilizados para sua mercancia
(grande quantidade de microtubos utilizados para embalo) afastam a
alegação de insignificância ou uso próprio.
- As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP se mostram
insuficientes diante da gravidade concreta da conduta imputada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. REITERAÇÃO DELITIVA.
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada deixou de conhecer do habeas corpus impetrado
como substitutivo de recurso próprio, por não se verificar flagrante
ilegalidade apta a justificar o conhecimento da ordem.
2. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos e
individualizados, tais como a reincidência específica, ausência de
vínculos com o distrito da culpa, inexistência de ocupação lícita e
apreensão de drogas em circunstâncias que indicam organização
voltada para o tráfico.
3. A fundamentação do decreto prisional atende aos requisitos do
art. 312 do CPP, evidenciando o risco atual de reiteração delitiva e
a necessidade de acautelamento da ordem pública.
4. A quantidade de entorpecentes apreendidos (51,55g de cocaína e
44,81g de maconha) e os instrumentos utilizados para sua mercancia
(grande quantidade de microtubos utilizados para embalo) afastam a
alegação de insignificância ou uso próprio.
5. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP se mostram
insuficientes diante da gravidade concreta da conduta imputada.
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce
Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
STJ - <<RHC 107238>>-GO
STF - [[AgRg no HC 150906]]-BA, [[HC 174532]]-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA -
INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP,
<<AgRg no HC 779709>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319
(ART. 282, § 6º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.