STJ — 188307

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c9398cabcb0147992023c4751893f88d3533e300f956cb601d012ac55af4c4c

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 72G DE "MACONHA". PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão preventiva foi mantida pelo juízo de origem, sob alegação de reiteração delitiva e risco à ordem pública, após ser flagrada comercializando drogas. A paciente já havia sido beneficiada com prisão domiciliar anteriormente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não cabíveis medidas cautelares alternativas, conforme art. 282, § 6º, do CPP. 4. A mera ocorrência do ilícito e a alegação de risco à ordem pública não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva. 5. No caso concreto, a apreensão de 72g de maconha e a primariedade da paciente não evidenciam a proporcionalidade da prisão preventiva. IV. RECURSO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Referências legislativas identificadas

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