STJ — 62707

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c92a162b4147a589254f56c35c5633c09ce8abe80229b3e7f2b3526761044676

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

RMS 62.707 do STJ: processo mandamental e suspensão processual

Comentário autoral sobre este acórdão

O RMS 62.707 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de junho de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processo mandamental, suspensão processual e dever de informação. Esta página transcreve o texto oficial do RMS

Trecho de RMS 62.707 do STJ: processo mandamental e suspensão processual · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, mandamental, ordinario, seguranca, suspensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 140d24e04cbbd05161d8da0601fa39d21d39e316681770181769a7523d427961
  • Registro documental: c92a162b4147a589254f56c35c5633c09ce8abe80229b3e7f2b3526761044676
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Art. 76 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 76 do Código de Processo Civil organiza o regime de providência, processo, tribunal e determinação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 140 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

Trecho de Art. 76 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a01837423159afc2ab735ba61a3dc35e6798bb891e87169626c8976e95fdcd56
  • Registro documental: c92a162b4147a589254f56c35c5633c09ce8abe80229b3e7f2b3526761044676
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: c92a162b4147a589254f56c35c5633c09ce8abe80229b3e7f2b3526761044676
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PROCESSO MANDAMENTAL. VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. SUSPENSÃO PROCESSUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. "ERROR IN PROCEDENDO".

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Por força do art. 76 do CPC/2015, a verificação de irregularidade na representação processual da parte implica a suspensão do processo e a designação de prazo razoável para que se componha o vício.
  2. O dever de cooperação processual entre as partes pressupõe os de informação e de esclarecimento, daí se exigir que a configuração da hipótese do art. 76 do CPC/2015 imponha ao órgão judicial o esclarecimento sobre o que vem a consistir a irregularidade e a medida a ser tomada pela parte, pena de incursão em erro de procedimento.
  3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PROCESSO MANDAMENTAL. VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. SUSPENSÃO PROCESSUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. "ERROR IN PROCEDENDO". 1. Por força do art. 76 do CPC/2015, a verificação de irregularidade na representação processual da parte implica a suspensão do processo e a designação de prazo razoável para que se componha o vício. 2. O dever de cooperação processual entre as partes pressupõe os de informação e de esclarecimento, daí se exigir que a configuração da hipótese do art. 76 do CPC/2015 imponha ao órgão judicial o esclarecimento sobre o que vem a consistir a irregularidade e a medida a ser tomada pela parte, pena de incursão em erro de procedimento. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto do Sr. Ministro-Relator, dando provimento ao recurso ordinário, o voto vogal divergente do Sr. Ministro Herman Benjamin, negando provimento ao recurso ordinário, os votos da Sra. Ministra Assusete Magalhães (voto vogal) e do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marque, por maioria, vencido o Sr. Ministro Herman Benjamin, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VOTO VENCIDO - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS) STJ - <<REsp 1307407>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.