Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
a0a32b66aaa806871e15beecfde2a66ab7151b27bc16578bdc8cce53180ee4c0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6c643f8ff13bc527720843dae8b1e6fca27ca652193bb855b7306ae5c0abd19f - Registro documental:
a0a32b66aaa806871e15beecfde2a66ab7151b27bc16578bdc8cce53180ee4c0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Vale Transporte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Equiparação Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-26 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-06-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-06-20 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-07-05 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-07-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-07-25 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-08-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-08-26 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-09-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-09-08 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-09-08 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-09-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-10-07 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-11-04 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-11-17 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-12-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-07-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2017-07-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:32:47.404983558Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-01-21T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: a0a32b66aaa806871e15beecfde2a66ab7151b27bc16578bdc8cce53180ee4c0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-26 a 2017-07-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-07-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-07-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-12-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-17
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-11-04
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-10-07
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-09-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-08
- Petição (TPU 85)
- 2016-09-08
- Procedência (TPU 219)
- 2016-09-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-26
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-08-22
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Indenização | Vale Transporte | Verbas Rescisórias | Adicional Noturno | Equiparação Salarial | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Hora Extra
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000132820165030002 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Indenização | Vale Transporte | Verbas Rescisórias | Adicional Noturno | Equiparação Salarial | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Hora Extra”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-07-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a0a32b66aaa806871e15beecfde2a66ab7151b27bc16578bdc8cce53180ee4c0. SHA-256 do comentário:32c3e8e919424973acaa3255f74b5177db581f036f9c7c6ffeba85700614ec69.