Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO
GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SUSPENSÃO DA
AÇÃO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA
83 DESTA CASA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO,
INCLUSIVE QUANTO AO PRAZO DE SUSPENSÃO. AFERIÇÃO INVIÁVEL NA VIA
ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide, no tocante à tese de negativa de prestação jurisdicional,
a Súmula 284 da Suprema Corte, tendo em vista que não foram
apontados, de forma pormenorizada, os pontos sobre os quais o
Tribunal originário teria se omitido, revelando a deficiência da
fundamentação do apelo excepcional.
- As ações individuais devem ser suspensas para aguardar o
julgamento de ação coletiva atinente à macro-lide geradora de
processos multitudinários. Precedentes.
- Não é possível, na via especial, o afastamento da compreensão da
origem, para avaliar a existência de eventuais particularidades no
caso em exame, capazes de conduzir à concessão de tratamento
diferenciado, inclusive no tocante à razoabilidade do prazo
estipulado, porquanto tal providência não prescindiria do reexame de
fatos e provas, procedimento obstado pela Súmula 7 deste Superior
Tribunal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO
GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SUSPENSÃO DA
AÇÃO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA
83 DESTA CASA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO,
INCLUSIVE QUANTO AO PRAZO DE SUSPENSÃO. AFERIÇÃO INVIÁVEL NA VIA
ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Incide, no tocante à tese de negativa de prestação jurisdicional,
a Súmula 284 da Suprema Corte, tendo em vista que não foram
apontados, de forma pormenorizada, os pontos sobre os quais o
Tribunal originário teria se omitido, revelando a deficiência da
fundamentação do apelo excepcional.
2. As ações individuais devem ser suspensas para aguardar o
julgamento de ação coletiva atinente à macro-lide geradora de
processos multitudinários. Precedentes.
3. Não é possível, na via especial, o afastamento da compreensão da
origem, para avaliar a existência de eventuais particularidades no
caso em exame, capazes de conduzir à concessão de tratamento
diferenciado, inclusive no tocante à razoabilidade do prazo
estipulado, porquanto tal providência não prescindiria do reexame de
fatos e provas, procedimento obstado pela Súmula 7 deste Superior
Tribunal.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.