STJ — 2332
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f308eaa96d824dfd64f756fea47d2e88edeb814ab58d185741be83664e8bceed
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DE CAMPO. REAJUSTE. PERCENTUAIS ATRIBUÍDOS ÀS DIÁRIAS. ARTIGO 16 DA LEI 8.216/91 E ARTIGO 15 DA LEI 8.270/1991. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PROVIDO. IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
- A controvérsia objeto do pedido de uniformização cinge-se à seguinte questão: a indenização prevista no art. 16 da Lei 8.216/1991 deve ser reajustada na mesma data e percentuais dos reajustes aplicados às diárias e, uma vez que a partir da publicação do Decreto n° 6.907/2009 houve majoração do valor das diárias dos servidores federais para R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), a referida indenização deveria ter sido reajustada na mesma data e percentual de revisão dos valores das diárias, conforme disposto no art. 15 da Lei 8.270/1991. RESOLUÇÃO DO TEMA
- O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento dominante de que a indenização, prevista no art. 16 da Lei 8.216/91, deve ser reajustada, pelo Poder Executivo, na mesma data e percentuais de reajustes aplicados às diárias. Precedentes: AgRg no AREsp 515.202/SE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/4/2017, DJe 26/4/2017; REsp 1303307/PB, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/10/2018, DJe 29/10/2018; AgRg no REsp 1.351.422/PB, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe 18/10/2016; AgRg no REsp 1.273.382/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe 13/5/2015.
- Pedido de Uniformização julgado procedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008216 ANO:1991 ART:00016
- LEG:FED LEI:008270 ANO:1991 ART:00015
- LEG:FED LEI:010259 ANO:2001 ***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ART:00014
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3774 — AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI · 2024-03-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- STJ — 2347 — AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI · 2023-09-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- STJ — 3162 — AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI · 2023-03-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI