Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.011.575 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de omissão no acórdão recorrido, retorno dos autos à origem e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.011.575 do STJ: omissão no acórdão recorrido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acordao, omissao, recorrido.
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O REsp 2.224.500 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de fomento mercantil, cláusula de recompra e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.224.500 do STJ: contrato de fomento mercantil · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, fomento, mercantil.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: autos, retorno.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO
ORDINÁRIA. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. DISTINÇÃO ENTRE FACTORING
E FUNDO DE INVESTIMENTOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VERIFICAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA ANÁLISE PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatado que o Tribunal de origem, provocado por meio de
embargos de declaração, omitiu-se na análise de questões relevantes
para o deslinde da causa, deve-se acolher a alegação de ofensa ao
art. 1.022, II e III, do Código de Processo Civil e determinar o
retorno dos autos para novo julgamento do recurso integrativo.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO
ORDINÁRIA. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. DISTINÇÃO ENTRE FACTORING
E FUNDO DE INVESTIMENTOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VERIFICAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA ANÁLISE PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Constatado que o Tribunal de origem, provocado por meio de
embargos de declaração, omitiu-se na análise de questões relevantes
para o deslinde da causa, deve-se acolher a alegação de ofensa ao
art. 1.022, II e III, do Código de Processo Civil e determinar o
retorno dos autos para novo julgamento do recurso integrativo.
2. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da quarta Turma, por unanimidade,
dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Sra. Ministros Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.