Execução Provisória em Autos Suplementares — Acúmulo de Função — TRT3 00000136620165030054

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: Vara do Trabalho de CongonhasGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-10-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b6d07d693d5672ef45e6727f439e765190ab7733ede3e8b273301e0a7382f06

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000136620165030054 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Acúmulo de Função | Atos Discriminatórios | Adicional de Periculosidade | Salário por Equiparação/Isonomia | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Congonhas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-06-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5b6d07d693d5672ef45e6727f439e765190ab7733ede3e8b273301e0a7382f06. SHA-256 do comentário: ea829db5ee242f4a88285b7a68420a050b2441063558caca2d8cd5749439263c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 5b6d07d693d5672ef45e6727f439e765190ab7733ede3e8b273301e0a7382f06
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620
  • Registro documental: 5b6d07d693d5672ef45e6727f439e765190ab7733ede3e8b273301e0a7382f06
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido

Tema documentado no texto da fonte

Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.

Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a1444153f0b76722211f675859821c047a53487357ada3d6f3371a759f5b3a86
  • Registro documental: 5b6d07d693d5672ef45e6727f439e765190ab7733ede3e8b273301e0a7382f06
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-10-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2016-11-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2017-01-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2017-02-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2017-03-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2017-05-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2017-06-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2017-06-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2017-06-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:02:39.062125047Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-10-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-10-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5b6d07d693d5672ef45e6727f439e765190ab7733ede3e8b273301e0a7382f06

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-10-18 a 2017-06-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-21
Definitivo (TPU 246)
2017-06-07
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-01
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-05-26
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-30
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-01-24
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-12
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-10-18
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Acúmulo de Função | Atos Discriminatórios | Adicional de Periculosidade | Salário por Equiparação/Isonomia | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2017-02-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2017-06-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2016-10-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2016-12-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2017-01-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-03-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2017-05-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2017-06-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2017-06-21T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.