STJ — 747112

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-30Data Publicacao: 2024-11-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c41d02a1e454bf084aa91aaa502e3f9bd95421a91783beb48e60fec5d22e748e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e posse irregular de munição. A defesa alegou nulidade da sentença por invasão de domicílio sem mandado e ausência de advertência sobre o direito ao silêncio.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da entrada policial no domicílio sem mandado e a validade das provas obtidas. 3. A questão em discussão consiste em analisar a aplicação do princípio da insignificância à posse de munição desacompanhada de arma.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A entrada no domicílio foi justificada por crime permanente e fundada suspeita, dispensando mandado judicial. 5. A denúncia anônima foi considerada válida para iniciar investigações, conforme jurisprudência. 6. A posse de munição, mesmo sem arma, não é atípica devido ao contexto de tráfico de drogas. 7. A dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e natureza das drogas. 8. O afastamento do tráfico privilegiado foi justificado pela dedicação a atividades criminosas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. TESES DE NULIDADE, ABSOLVIÇÃO E REVISÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e posse irregular de munição. A defesa alegou nulidade da sentença por invasão de domicílio sem mandado e ausência de advertência sobre o direito ao silêncio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da entrada policial no domicílio sem mandado e a validade das provas obtidas. 3. A questão em discussão consiste em analisar a aplicação do princípio da insignificância à posse de munição desacompanhada de arma. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A entrada no domicílio foi justificada por crime permanente e fundada suspeita, dispensando mandado judicial. 5. A denúncia anônima foi considerada válida para iniciar investigações, conforme jurisprudência. 6. A posse de munição, mesmo sem arma, não é atípica devido ao contexto de tráfico de drogas. 7. A dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e natureza das drogas. 8. O afastamento do tráfico privilegiado foi justificado pela dedicação a atividades criminosas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no RHC 190097>>-MA (TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA) STJ - <<AgRg no AREsp 2401290>>-SC (EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA) STJ - <<AgRg no AREsp 1710129>>-AC (TRÁFICO PRIVILEGIADO - ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS) STJ - <<EREsp 1916596>>-SP, <<AgRg no HC 914121>>-SP, <<AgRg no HC 764589>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.