Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em favor
de condenado por tráfico de drogas e posse irregular de munição. A
defesa alegou nulidade da sentença por invasão de domicílio sem
mandado e ausência de advertência sobre o direito ao silêncio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
entrada policial no domicílio sem mandado e a validade das provas
obtidas.
3. A questão em discussão consiste em analisar a aplicação do
princípio da insignificância à posse de munição desacompanhada de
arma.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A entrada no domicílio foi justificada por crime permanente e
fundada suspeita, dispensando mandado judicial.
5. A denúncia anônima foi considerada válida para iniciar
investigações, conforme jurisprudência.
6. A posse de munição, mesmo sem arma, não é atípica devido ao
contexto de tráfico de drogas.
7. A dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e
natureza das drogas.
8. O afastamento do tráfico privilegiado foi justificado pela
dedicação a atividades criminosas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. TESES DE NULIDADE,
ABSOLVIÇÃO E REVISÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em favor
de condenado por tráfico de drogas e posse irregular de munição. A
defesa alegou nulidade da sentença por invasão de domicílio sem
mandado e ausência de advertência sobre o direito ao silêncio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
entrada policial no domicílio sem mandado e a validade das provas
obtidas.
3. A questão em discussão consiste em analisar a aplicação do
princípio da insignificância à posse de munição desacompanhada de
arma.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A entrada no domicílio foi justificada por crime permanente e
fundada suspeita, dispensando mandado judicial.
5. A denúncia anônima foi considerada válida para iniciar
investigações, conforme jurisprudência.
6. A posse de munição, mesmo sem arma, não é atípica devido ao
contexto de tráfico de drogas.
7. A dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e
natureza das drogas.
8. O afastamento do tráfico privilegiado foi justificado pela
dedicação a atividades criminosas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no RHC 190097>>-MA
(TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO - PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA)
STJ - <<AgRg no AREsp 2401290>>-SC
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1710129>>-AC
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS - DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS)
STJ - <<EREsp 1916596>>-SP, <<AgRg no HC 914121>>-SP,
<<AgRg no HC 764589>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 842419 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-08-28 · 3 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 1015650 — HABEAS CORPUS · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
STJ — 817751 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-08-22 · 3 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA