STJ — 748058
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME TIPIFICADO NO ART. 289, §
1º, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA NULIDADE. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DA
ACUSAÇÃO A DESTEMPO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
POSSIBILIDADE. TESTEMUNHA DO JUÍZO. ART. 209 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. BUSCA DA VERDADE REAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, a jurisprudência desta Corte Superior
possui o entendimento consolidado de que não configura nulidade a
ouvida de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como
testemunha do Juízo, conforme estabelece o art. 209 do Código de
Processo Penal, em observância ao princípio da busca da verdade
real.
2. Ademais, ressalta-se que: A realização de diligências ao término
da instrução criminal, quer por pedido expresso do órgão
acusatório, quer por iniciativa probatória do juiz, não viola o
princípio da imparcialidade, corolário do princípio do devido
processo legal, nem o sistema acusatório adotado no sistema
processual penal brasileiro (AgRg no RHC 131.462/PR, Rel. Ministro
FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de
1º/3/2021).
3. No caso, não há falar em nulidade da decisão que determinou a
oitiva da única testemunha arrolada pelo Ministério Público como
testemunha do Juízo, visto que, somente após o encerramento da
instrução criminal, o Parquet tomou conhecimento da dificuldade
técnica enfrentada pela referida testemunha para ter acesso ao
sistema eletrônico de audiência virtual, o que justificou o pedido
tardio da acusação.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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