Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou
provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do recorrente, acusado de roubo majorado, com base em reconhecimento
fotográfico e outras provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de nulidade
do reconhecimento fotográfico e a existência de outras provas de
autoria delitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem concluiu que os indícios de autoria delitiva
não estavam embasados apenas no reconhecimento fotográfico, mas
também em outras provas, como a prisão em flagrante na posse dos
bens roubados.
4. A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a
ordem pública, devido à gravidade concreta do crime.
5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que admite o reconhecimento
fotográfico quando corroborado por outras provas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIA DELITIVA.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. EXISTÊNCIAS DE OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou
provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do recorrente, acusado de roubo majorado, com base em reconhecimento
fotográfico e outras provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de nulidade
do reconhecimento fotográfico e a existência de outras provas de
autoria delitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem concluiu que os indícios de autoria delitiva
não estavam embasados apenas no reconhecimento fotográfico, mas
também em outras provas, como a prisão em flagrante na posse dos
bens roubados.
4. A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a
ordem pública, devido à gravidade concreta do crime.
5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que admite o reconhecimento
fotográfico quando corroborado por outras provas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECONHECIMENTO PESSOAL OU FOTOGRÁFICO - PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO
CPP - OUTROS MEIOS DE PROVA)
STJ - <<AgRg no AgRg no HC 862570>>-SP,
<<AgRg no HC 717803>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00226
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 160218 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2022-05-16 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
STJ — 2205591 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
STJ — 148231 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2022-05-06 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA