TJRS — 50056636120208210007

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoOrgao: Vara Criminal da Comarca de CamaquãGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-02-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45b5509edbe0588621bddf4b774df91f9d067b16bc271db647ed84296472d713

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-30 a 2022-04-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-04
Documento (TPU 581)
2022-04-04
Documento (TPU 581)
2022-03-17
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-17
Expedição de documento (TPU 60)
2022-02-23
Documento (TPU 581)
2022-02-23
Audiência (TPU 970)
2021-09-30
Registro Processual (TPU 12296)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Abandono Intelectual

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-02-23T21:39:45.000Z — Audiência (TPU 970)
  2. 2021-09-30T18:49:17.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 34,
          "descricao": "Motivos_de_registro",
          "nome": "Cadastramento de processos antigos",
          "valor": 166
        }
      ]
    }
  3. 2022-04-04T10:49:48.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2022-04-04T10:49:48.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2022-03-17T18:45:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2022-03-17T18:45:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2022-02-23T21:37:58.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.