STJ — 930317
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5da73f4b44e470d49f0ef0833f0716e26bb16cad6fb6fb2fed69f422d9c4a2d
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de acusado preso desde 17/07/2023, por suposta apreensão de 2,80 g
de "Crack". A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção
da custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade
da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
ausência de gravidade concreta do fato e a reincidência.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável
somente quando não for cabível a substituição por medidas cautelares
alternativas.
4. A reincidência, por si só, não justifica a segregação cautelar,
sendo necessária a demonstração de periculosidade concreta.
5. A manutenção da prisão preventiva, sem a indicação de gravidade
concreta do fato, revela-se desproporcional.
IV. ORDEM CONCEDIDA.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 2,8G DE
"CRACK". PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA NÃO É SUFICIENTE. ORDEM
CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de acusado preso desde 17/07/2023, por suposta apreensão de 2,80 g
de "Crack". A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção
da custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade
da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
ausência de gravidade concreta do fato e a reincidência.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável
somente quando não for cabível a substituição por medidas cautelares
alternativas.
4. A reincidência, por si só, não justifica a segregação cautelar,
sendo necessária a demonstração de periculosidade concreta.
5. A manutenção da prisão preventiva, sem a indicação de gravidade
concreta do fato, revela-se desproporcional.
IV. ORDEM CONCEDIDA.
.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA)
STJ - <<PExt no HC 270158>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1035680 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1030733 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1027225 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS