STJ — 890479

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-04Data Publicacao: 2024-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6429fe91ff26803ed4f764202903f87667198547ecdce977708de622c8832e06

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus. A defesa pugna pelo reconhecimento da continuidade delitiva, asseverando não haver indicativo de habitualidade delitiva e que os crimes se deram no mesmo contexto fático.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal no não reconhecimento do crime continuado.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ não admite a continuidade delitiva quando constatada a existência de desígnios autônomos. No caso, o Tribunal de origem concluiu que os crimes foram cometidos em contextos fáticos distintos, evidenciando a ausência de unidade de desígnios, o que inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva. 5. A revisão do entendimento das instâncias inferiores sobre a autonomia dos crimes demandaria revolvimento fático-probatório, procedimento incompatível com a via do habeas corpus, que não permite aprofundada análise de provas. 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de modificar a decisão monocrática anteriormente proferida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍCIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus. A defesa pugna pelo reconhecimento da continuidade delitiva, asseverando não haver indicativo de habitualidade delitiva e que os crimes se deram no mesmo contexto fático. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal no não reconhecimento do crime continuado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ não admite a continuidade delitiva quando constatada a existência de desígnios autônomos. No caso, o Tribunal de origem concluiu que os crimes foram cometidos em contextos fáticos distintos, evidenciando a ausência de unidade de desígnios, o que inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva. 5. A revisão do entendimento das instâncias inferiores sobre a autonomia dos crimes demandaria revolvimento fático-probatório, procedimento incompatível com a via do habeas corpus, que não permite aprofundada análise de provas. 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de modificar a decisão monocrática anteriormente proferida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - <<AgRg no HC 826297>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.