Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que concedeu
parcialmente a ordem de habeas corpus. A defesa pugna pelo
reconhecimento da continuidade delitiva, asseverando não haver
indicativo de habitualidade delitiva e que os crimes se deram no
mesmo contexto fático.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se há
constrangimento ilegal no não reconhecimento do crime continuado.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ não admite a continuidade delitiva quando
constatada a existência de desígnios autônomos. No caso, o Tribunal
de origem concluiu que os crimes foram cometidos em contextos
fáticos distintos, evidenciando a ausência de unidade de desígnios,
o que inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva.
5. A revisão do entendimento das instâncias inferiores sobre a
autonomia dos crimes demandaria revolvimento fático-probatório,
procedimento incompatível com a via do habeas corpus, que não
permite aprofundada análise de provas.
6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de
modificar a decisão monocrática anteriormente proferida.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍCIO
QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA
DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA
CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que concedeu
parcialmente a ordem de habeas corpus. A defesa pugna pelo
reconhecimento da continuidade delitiva, asseverando não haver
indicativo de habitualidade delitiva e que os crimes se deram no
mesmo contexto fático.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se há
constrangimento ilegal no não reconhecimento do crime continuado.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ não admite a continuidade delitiva quando
constatada a existência de desígnios autônomos. No caso, o Tribunal
de origem concluiu que os crimes foram cometidos em contextos
fáticos distintos, evidenciando a ausência de unidade de desígnios,
o que inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva.
5. A revisão do entendimento das instâncias inferiores sobre a
autonomia dos crimes demandaria revolvimento fático-probatório,
procedimento incompatível com a via do habeas corpus, que não
permite aprofundada análise de provas.
6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de
modificar a decisão monocrática anteriormente proferida.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS -
REEXAME DE FATOS E PROVAS)
STJ - <<AgRg no HC 826297>>-PR
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 987872 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-04 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA