TRT3 — 00000152920165030024

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-05-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f86ec6a468537c45527eddc341f154746d86f3bf0187939b4266d4e0639dd33

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-10 a 2017-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-08-30
Definitivo (TPU 246)
2016-08-03
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-26
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-14
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-30
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-05-10
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Auxílio/Tíquete Alimentação | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-05-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2016-06-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2016-07-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2016-07-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-08-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-08-30T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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