STJ — 603049

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 318fcf15f488923a8de4faf348aac7036f8554ce5205e8a9365a6a64225918ac

Registro público original completo (JSON)

Ementa

HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIA COM DESEMBARGADORES. AUSÊNCIA. EMERGÊNCIA SANITÁRIA. MEDIDAS DE CONTENÇÃO. SESSÃO DE JULGAMENTO. VIDEOCONFERÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. TEMPO EXÍGUO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. A eclosão da COVID-19 e a emergência sanitária mundial, sem precedentes, justificam a adoção de medidas extraordinárias de restrição à locomoção para a preservação da saúde de todos. 2. O indeferimento de audiências com Desembargadores do Tribunal a quo e a realização de atos processuais por videoconferência, no período de isolamento social, per se, não têm o condão de afetar o amplo e democrático acesso à justiça, sobretudo se foram oferecidos memoriais escritos e realizada sustentação oral na sessão de julgamento. Precedentes. 3. A falta de demonstração concreta e objetiva de que a adoção de outro método resultaria em desfecho favorável para o acusado afasta o alegado prejuízo mencionado pelos impetrantes, mormente se não suscitado em ocasião oportuna - durante a pauta ou na primeira oportunidade posterior à sessão. 4. Como consigna o Parquet Federal, os defensores não se desincumbiram do ônus de comprovar, de plano, como lhes competia, o exíguo prazo que lhes foi concedido para os debates orais. O writ não foi instruído com a certidão de julgamento do apelo, ao passo que os embargos de declaração tampouco aludiram ao período de sustentação oral. 5. Em ação penal proposta contra 13 réus, com advogados distintos, a redução do tempo para debates orais, com amparo no Regimento Interno da Corte de origem, não é bastante, por si só, para o reconhecimento do cerceamento de defesa. 6. A declaração de nulidade pressupõe que o ato processual realizado em desacordo com a previsão normativa afete a finalidade para o qual a forma foi instituída, o que não ocorreu, in casu. 7. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.