Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUPOSTA
NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da orientação desta Casa, a existência de eventual
equívoco no endereço declinado no mandado evidenciaria simples erro
material, insuficiente para macular a busca e apreensão realizada
corretamente no endereço do Acusado ou afetar o decreto condenatório
transitado em julgado.
- Em relação ao pleito absolutório, não é possível apreciar a
matéria diretamente nesta Corte Superior, sob pena de indevida
supressão de instância. Além disso, é inviável a análise do tema na
via estreita do habeas corpus, pois conforme reiterada
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça "o habeas corpus
não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição
do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita" (AgRg no HC
462.030/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
05/03/2020, DJe 13/03/2020).
- Ademais, "[a] caracterização do crime de tráfico de drogas
prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados,
podendo ser comprovada pela existência de estupefacientes com apenas
parte deles (REsp 1800660/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, DJe 25/5/2020)" (AgRg no HC 711.926/MG, Rel. Ministro OLINDO
MENEZES (Desembargador do TRF 1ª Região), SEXTA TURMA, DJe
25/04/2022).
- Não há indícios de que o delito praticado pelo Agente fosse
conexo a algum crime de natureza eleitoral. No caso, o Paciente foi
denunciado somente pelo crime de tráfico de drogas, ou seja, um
delito comum. O fato de as investigações terem iniciado a partir de
fatos levados inicialmente ao conhecimento da Justiça Eleitoral não
implica, por si só, a sugerida conexão, sobretudo porque o flagrante
ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão
expedido pela Justiça Estadual.
- Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão,
denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUPOSTA
NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Nos termos da orientação desta Casa, a existência de eventual
equívoco no endereço declinado no mandado evidenciaria simples erro
material, insuficiente para macular a busca e apreensão realizada
corretamente no endereço do Acusado ou afetar o decreto condenatório
transitado em julgado.
2. Em relação ao pleito absolutório, não é possível apreciar a
matéria diretamente nesta Corte Superior, sob pena de indevida
supressão de instância. Além disso, é inviável a análise do tema na
via estreita do habeas corpus, pois conforme reiterada
jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça "o habeas corpus
não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição
do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita" (AgRg no HC
462.030/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
05/03/2020, DJe 13/03/2020).
3. Ademais, "[a] caracterização do crime de tráfico de drogas
prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados,
podendo ser comprovada pela existência de estupefacientes com apenas
parte deles (REsp 1800660/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, DJe 25/5/2020)" (AgRg no HC 711.926/MG, Rel. Ministro OLINDO
MENEZES (Desembargador do TRF 1ª Região), SEXTA TURMA, DJe
25/04/2022).
4. Não há indícios de que o delito praticado pelo Agente fosse
conexo a algum crime de natureza eleitoral. No caso, o Paciente foi
denunciado somente pelo crime de tráfico de drogas, ou seja, um
delito comum. O fato de as investigações terem iniciado a partir de
fatos levados inicialmente ao conhecimento da Justiça Eleitoral não
implica, por si só, a sugerida conexão, sobretudo porque o flagrante
ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão
expedido pela Justiça Estadual.
5. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão,
denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegar a ordem,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 462030>>-SP
(CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO DE DROGA EM PODER DE CADA UM
DOS ACUSADOS - PRESCINDIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 711926>>-MG
(HABEAS CORPUS - FALTA DE ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO -
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 506824>>-SP,
<<HC 656311>>-SP,
<<AgRg no HC 648508>>-SP
(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - EQUÍVOCO NO ENDEREÇO - ERRO
MATERIAL)
STJ - <<RHC 134676>>-RJ
(PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL - CONEXÃO -
INEXISTÊNCIA)
STJ - <<Rcl 42842>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.