Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A regra geral do direito de empresa é que o patrimônio da sociedade e o patrimônio dos sócios são coisas separadas: quem contrata com a empresa cobra da empresa, não do sócio pessoalmente. Mas essa separação não é absoluta, e a desconsideração da personalidade jurídica é a ferramenta que permite ao juiz, em situações específicas, ignorar essa distinção e
Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0a1d3bd4a168d4b0a57755129bb115e855256bb0f5f5775c9c9d143f6d82e5a6 - Registro documental:
ef6d6fe131e1f9426d1ad79d4a07dbd41071fff1b604f7133036912d474b2453 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab - Registro documental:
ef6d6fe131e1f9426d1ad79d4a07dbd41071fff1b604f7133036912d474b2453 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desconsideração da Personalidade Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Duplicata Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-04-06 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-04-10 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-04-10 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-04-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-04-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-04-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-07-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-07-31 — Pedido de inclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-08-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-08-09 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-08-20 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-09-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-09-28 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-09-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-10-09 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-10-30 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-11-01 — Petição; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-11-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-09-15 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-04-06 a 2023-11-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-01
- Petição (TPU 85)
- 2023-10-30
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2023-10-09
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-09-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-28
- Documento (TPU 581)
- 2023-09-15
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2023-08-20
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-08-09
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2023-08-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-07-31
- Pedido de inclusão (TPU 12311)
- 2023-07-31
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.