STJ — 746386
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47d52a45ca76ee2268668274459a4736c24bb1ce226bb068c3bc898d53eef683
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
- O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
- Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese jurídica somente por ocasião do agravo regimental.
- É imprescindível a prisão do sentenciado para posterior expedição de guia de recolhimento, salvo quando verificado que o preso tem direito a benefícios executórios, por meio de alegação verossímil.
- Na espécie, a decisão agravada denegou a ordem in limine, porquanto o réu foi condenado em regime inicialmente semiaberto por roubo circunstanciado. A defesa não mencionou que o paciente teria direito à detração penal e não há direito líquido e certo à prisão domiciliar (notadamente porque o art. 117 da LEP prevê esse benefício aos condenados a regime aberto e em hipóteses diversas da suscitada pela parte). O agravante, no entanto, não impugnou os fundamentos do decisum monocrático e trouxe novas teses, não contidas na inicial, em evidente inovação recursal.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00117
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1102209 — HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- STJ — 220940 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2026-03-04 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 2228490 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL