Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência. II - Verifica-se que o recurso de embargos de divergência versa em torno da ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em virtude das situações fático-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. Nesse sentido: AgRg nos EAREsp n. 2.021.…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente embargos de divergência.
II - Verifica-se que o recurso de embargos de divergência versa em
torno da ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal o que, nos
termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em
virtude das situações fático-processuais diferenciadas e da
necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. Nesse
sentido: AgRg nos EAREsp n. 2.021.072/RR, relator Ministro Messod
Azulay Neto, Terceira Seção, DJe de 13/3/2023.AgInt nos EREsp n.
1.998.469/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção,
julgado em 14/11/2023, DJe de 23/11/2023. AgInt nos EREsp n.
1.968.281/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado
em 24/10/2023, DJe de 26/10/2023.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.